O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) publicou uma resolução que regulamenta a prescrição da substância canabidiol (CDB) - um dos princípios ativos da Cannabis sativa, a maconha. São Paulo é o primeiro Estado a regulamentar a substância.
Os médicos com registro profissional em São Paulo poderão prescrever a substância para bebês e crianças que tenham epilepsia mioclônica grave, doença que se manifesta nos primeiros meses de vida e causa crises que não podem ser controladas pelos remédios hoje disponíveis. A medida se baseia em estudos que têm demonstrado o potencial do canabidiol em diminuir a frequência de crises convulsivas entre esses pacientes.
“O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”, afirmou o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB “não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana”.
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.
“O Cremesp entende que a principal justificativa para seu uso é a não efetividade dos medicamentos convencionais nessa forma grave de epilepsia, o que acaba por levar os pacientes acometidos, depois de múltiplas crises convulsivas, a retardo mental profundo e até mesmo à morte”, afirmou o vice-presidente do conselho, Mauro Aranha de Lima. Ainda segundo o Cremesp, o uso do CDB “não induz a efeitos alucinógenos ou psicóticos, como também não tem efeitos inibitórios relevantes na cognição humana”.
Embora o canabidiol seja proibido no Brasil e ainda não tenha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estudos têm mostrado sua eficácia no tratamento de doenças raras que apresentam entre suas características quadros graves de convulsão ou problemas de saúde que causam dores crônicas e fortes.A importação do canabidiol pode ser autorizada pela Anvisa por meio de uma solicitação excepcional para uso pessoal. Desde maio, quando a agência criou mecanismos para que as pessoas possam ter acesso a esses medicamentos sem demandas judiciais, a Anvisa já recebeu 167 pedidos de importação do canabidiol, cuja comercialização é aprovada nos EUA e em alguns países da Europa. O prazo médio das liberações pela Anvisa é de uma semana.
Demanda. Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar prescrição médica com dados do paciente, posologia, quantidade necessária do produto e tempo de uso, além de laudo médico com o nome da doença, descrição do caso e a justificativa para uso do medicamento em comparação com as alternativas já aprovadas no Brasil. Ainda deverá apresentar termo de responsabilidade assinado pelo médico e pelo paciente.Dos 167 pedidos encaminhados à agência até o dia 10 de setembro, 113 foram autorizados, dez aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 39 estão em análise.
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