Sob a acusação de omissão na prestação de
um serviço eficaz de fornecimento de água no município de Maracás,
situado a 367 km de Salvador, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
(Embasa) foi acionada hoje, dia 15, na Justiça, pelo Ministério Público
estadual. Autor da ação civil pública com pedido de liminar contra a
empresa prestadora de serviços, o promotor de Justiça Marcos Peixoto
recebeu centenas de reclamações além de um ofício da Câmara Municipal de
Maracás, dando conta que, “nos últimos 40 dias, a situação piorou
completamente, pois o fornecimento deste recurso natural de importância
fundamental para a vida de todos os moradores desta comuna foi
totalmente interrompido.”
A falta de água vem comprometendo a saúde
dos munícipes que estão privados do produto para beber, cozinhar, fazer
higiene pessoal e outras tarefas de casa, bem como contar com o bom
funcionamento de escolas, postos médicos e creches. Antes de decidir
ingressar com a ação, o promotor de Justiça convocou os cidadãos que
compareceram em massa ao MP com reclamações sobre o problema provocado
pela empresa que, mesmo sem fornecer a água, continua mandando as contas
sem qualquer abatimento para os domicílios. Marcos Peixoto também
enviou ofício para a Embasa pedindo explicações, mas a resposta pontua
ele, trouxe “desculpas e promessas que não são capazes de dirimir a
situação de calamidade em que estão vivendo os munícipes da sede e da
zona rural de Maracás.”
Sendo acatada a liminar pedida pelo
promotor de Justiça, a Embasa terá que normalizar, no prazo máximo de 10
dias, o fornecimento de água em Maracás, prestando o serviço de forma
eficiente e contínua. Da mesma forma, deverá disponibilizar
gratuitamente o abastecimento em caminhão pipa até o serviço ser
regularizado, sendo o consumidor comunicado previamente caso a
interrupção ocorra. A empresa também terá que se abster de cobrar dos
consumidores contas referentes aos períodos em que não houver o
correlato fornecimento da água, bem como de inserir o nome desses
consumidores em bancos de dados e cadastros de restrição a crédito. Em
caso de descumprimento, será cominada uma multa diária correspondente a
R$ 10 mil.
Julgada procedente a ação, o promotor
pede que seja tornado definitivo o provimento liminar; que a Embasa
abstenha-se de incluir nas contas a cobrança pela passagem de ar nos
contadores de água; que os consumidores sejam ressarcidos do valor das
contas indevidamente pagas e do que pagaram pela aquisição do produto em
caminhões pipa; que sejam pagas indenizações por danos morais para cada
contratante e por dano moral coletivo. Segundo o promotor, a população
de Maracás é carente e não pode ficar a mercê da existência de um
projeto de implantação de um sistema integrado de abastecimento de água a
partir do Rio Paraguaçu e da Barragem de Pedra anunciado pela empresa,
ficando a pagar por carros pipa ou buscar o produto em locais perigosos e
insalubres comprometendo sua saúde enquanto aguarda a conclusão das
obras.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
Fonte: Ministério Publico do Estado da Bahia
Fonte: Ministério Publico do Estado da Bahia
0 comentários: