Por meio de liminar, o MPF pede a disponibilização de recursos humanos e materiais para fiscalização, monitoramento e controle de incêndios e outros atos predatórios.
O Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) ajuizou, na Justiça Federal ação civil pública com pedido liminar para que a União, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) adotem uma série de medidas a fim de promover a adequada estruturação do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) por meio da disponibilização de recursos humanos e materiais para fiscalização, monitoramento e controle de atos predatórios, principalmente as queimadas. A ação pede também que a Justiça determine o pagamento de 50 milhões de reais por danos morais coletivos.
Criado em 1985 por meio do Decreto Presidencial n.º 91.655, com 152 mil hectares, o PNCD é atualmente a unidade de conservação federal com maior quantidade de registros de incêndios florestais do país. As queimadas, cujas temporadas costumam ocorrer com mais frequência nos meses de agosto a fevereiro, atingem extensões cada vez maiores. Para se ter idéia, elas consumiram 55 mil hectares do parque na temporada 2008/2009 e 15 mil hectares na 2007/2008.
Descaso - Procedimento administrativo instaurado pelo MPF para averiguar a ocorrência dos constantes incêndios na área do PNCD apurou que apesar de os danos à unidade de conservação federal serem antigos e recorrentes, não há o necessário investimento em equipamentos e recursos humanos suficientes para que seja empreendido um trabalho de fiscalização e prevenção, com o objetivo de evitar que as queimadas atinjam tamanha proporção.
E mais, de acordo com dados colhidos no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o PNCD não está na lista dos parques nacionais contemplados para a realização de investimentos em infra-estrutura. Além de todos esses problemas, faltam servidores (são apenas quatro analistas ativos), motoristas, equipamentos, veículos, recursos e, principalmente, planejamento.
“O Ministério Público e o Poder Judiciário não podem se omitir e esperar que os próximos focos de incêndio aniquilem mais um terço do PNCD ou que os constantes danos ambientais derivados de ações antrópicas continuem a degradar o ecossistema da região”, afirmam os procuradores da República que assinam a ação, Ovídio Augusto Amoedo Machado, Ramiro Rockenbach e Wilson Rocha de Almeida Neto.
Com o objetivo de, entre outras coisas, evitar que todo o ecossistema do PNCD seja mais uma vez alvo de constantes queimadas, o MPF fez os seguintes pedidos liminares (decisão provisória e urgente) à Justiça:
Planos - que a União, o Ibama e o ICMBio apresentem um plano específico de atuação na prevenção e combate aos incêndios no interior do PNCD e um plano de reestruturação completa da unidade administrativa de gestão do parque. Este segundo plano deve prever medidas de incremento dos recursos humanos e materiais, incluindo, contratação de servidores habilitados às funções necessárias à gestão da unidade, projeto de monitoramento aéreo, sistema de monitoramento por câmeras via satélite, aquisição e manutenção de veículos automotores, aprimoramento do sistema de rádio, bem como fixação de previsão orçamentária adequada a suprir as necessidades do PNCD.
Recursos humanos e materiais - contratação de um servidor, ainda que provisório, para exercer a função de motorista; aquisição de 150 kits EPI (equipamento de proteção individual no combate a incêndios) e de 70 bombas costais rígidas e flexíveis; disponibilização de cinco veículos 4x4 em boas condições de uso e de três aviões modelo Air Tractor para o pronto combate aos focos de incêndio; que a União e o ICMBio adotem todas as providências para nomeação de seis analistas ambientais aprovados no último concurso do órgão e que sejam lotados e entrem em exercício imediato no PNCD; deflagrem processo seletivo para contratação de motorista, com habilitação nas categorias A, B e D, para lotação no parque, e que a Justiça estabeleça multa diária de mil reais e 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão judicial por dirigente ou pessoa jurídica, respectivamente.
Por fim, os Procuradores da República pleitearam:
Recomposição do meio ambiente - que os acionados sejam condenados a reparar os danos materiais causados ao Parque Nacional da Chapada Diamantina, principalmente aqueles derivados do incêndio de grandes proporções que atingiu a Unidade de Conservação Federal no final do ano de 2008, destruindo-lhe quase um terço de sua área;
Indenização por danos morais coletivos – que a União, o Ibama e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de 50 milhões de reais por danos morais coletivos, dinheiro a ser recolhido ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.
Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Jequié: 2009.33.08.000254-5.
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